O curso será coordenado por uma comissão composta por três docentes doutorados pertencentes aos Departamentos de História, História da Arte e Antropologia, designados pelo conselho científico, sob proposta das respectivas comissões científicas, no início de cada curso. Os três docentes designarão de entre si o coordenador do curso.
Artigo 16.º — Coordenação científica
Vigente desde: 09/11/2004
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Em vigor desde 09/11/2004