- 1 -O presente regulamento define a estrutura orgânica do Departamento de Recursos Comuns da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), bem como as respetivas atribuições e competências, nos termos e dentro dos limites fixados nos Estatutos da FMUP, tal como decorre do disposto no seu artigo 33.º
- 2 -Exclui-se do âmbito de aplicação do presente regulamento a estrutura orgânica dos Departamentos Académicos da FMUP, cuja constituição, competências, organização e governança estão definidas nos artigos 34.º a 45.º dos Estatutos da FMUP, bem como dos respetivos regulamentos próprios.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a FMUP integra os seguintes Departamentos Académicos:
- a)Departamento de Biomedicina (DBM);
- b)Departamento de Ciências da Saúde Pública e Forenses e Educação Médica (CISPFEM);
- c)Departamento de Cirurgia e Fisiologia (DCF);
- d)Departamento de Ginecologia-Obstetrícia e Pediatria (DGOP);
- e)Departamento de Medicina (DM);
- f)Departamento de Medicina da Comunidade, Informação e Decisão em Saúde (MEDCIDS);
- g)Departamento de Neurociências Clínicas e Saúde Mental (DNCSM);
- h)Departamento de Patologia (DP).
Artigo 1.º — Natureza jurídica e âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021