- 1 -A Unidade de Recursos Audiovisuais tem por missão assessorar os Órgãos de Gestão da FMUP e prestar apoio aos Departamentos Académicos, restantes elementos da comunidade académica e do público em geral no que respeita aos processos académicos de formação pré-graduada e pós-graduada.
- 2 -A Unidade de Recursos Audiovisuais tem por competências:
- a)Efetuar a produção e pós-produção de conteúdos audiovisuais (imagens, áudio e vídeo) para a área de ensino, investigação e gestão da FMUP;
- b)Prestar apoio técnico ao ensino à distância síncrono e assíncrono e à realização de reuniões/
eventos por videoconferência ou com transmissão por streaming;
- c)Prestar apoio técnico ao nível da sonorização e projeção de imagem em Auditórios a eventos institucionais, reuniões científicas, provas académicas, atividades letivas e demais eventos em que tal se revele adequado;
- d)Gerir o banco de imagens fotográficas e material audiovisual da FMUP já existente com o objetivo de disponibilizar o seu conteúdo sempre que solicitado a outras Unidades para promoção interna e externa da FMUP, e para constituir o património visual e histórico identificativo da instituição;
- e)Apoiar a produção de conteúdos jornalísticos referentes à FMUP no domínio das áreas de imprensa, rádio, televisão e online, com registo fotográfico e gravação de vídeo de reportagens e entrevistas, quando solicitado pela Unidade de Recursos de Comunicação ou pelos Órgãos de Gestão.
Artigo 11.º — Unidade de Recursos Audiovisuais
Vigente desde: 07/01/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2021