- 1 -A Unidade de Recursos Pedagógicos tem por missão apoiar o Diretor e Departamentos Académicos da FMUP ao contribuir para o bom funcionamento dos cursos e Unidades Curriculares ministrados à distância, nomeadamente providenciando apoio aos docentes e aos estudantes.
- 2 -A Unidade de Recursos Pedagógicos tem por competências:
- a)Apoiar a elaboração da proposta de funcionamento dos cursos à distância para o ano letivo seguinte, articulando com o Diretor/coordenação dos cursos a organização do programa de curso e a calendarização das aulas;
- b)Acompanhar e monitorizar as aulas transmitidas à distância, contribuir para a boa execução do plano de aula e articulação da comunicação entre docentes e estudantes no contexto da mesma;
- c)Acompanhar a atividade dos estudantes nos cursos à distância, designadamente no acompanhamento em aula, apoio na realização das atividades letivas, gestão da assiduidade, e envolvimento dos estudantes nos cursos;
- d)Identificar e promover a adoção de boas práticas na organização e preparação de conteúdos e objetos pedagógicos, apoiando na gestão de conteúdos suportados por plataformas de e-learning ou outros sistemas de natureza análoga;
- e)Colaborar com os Órgãos de Gestão da Faculdade e com outras Unidades de Recursos, de forma assegurar a promoção e o bom funcionamento dos cursos à distância - online.
Artigo 12.º — Unidade de Recursos Pedagógicos
Vigente desde: 07/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2021