- 1 -O Departamento de Recursos Comuns configura o Departamento Não-Académico da FMUP, e tem como missão o apoio ao funcionamento dos Órgãos de Gestão Central da FMUP, Departamentos Académicos, Unidades de Investigação & Desenvolvimento, Centros Pluridisciplinares, cursos e restantes atividades da FMUP.
- 2 -O Departamento de Recursos Comuns rege-se pelos termos do presente regulamento, obedecendo aos seguintes princípios:
- a)Princípio da necessidade e adequação das estruturas, segundo o qual a criação de subunidades orgânicas (designadas por Unidades de Recursos e Núcleos) deve assentar em critérios quantitativos e/ou qualitativos que permitam justificar a necessidade de individualização do exercício de uma ou de várias funções;
- b)Princípio da organização das Unidades de Recursos e dos Núcleos por critérios funcionais, agregando atividades que apresentam homogeneidade ou conexão material ou estrutural entre si, designadamente quanto ao tipo de estrutura, metodologias aplicadas, procedimentos de gestão ou compatibilização com os recursos humanos e materiais existentes;
- c)Princípio da clareza e simplificação da estrutura hierárquica, de modo a assegurar-se uma adequada articulação entre níveis de subunidades e entre estes e os órgãos centrais de gestão da instituição;
- d)Princípio da descentralização interna de poderes, que visa assegurar a operacionalidade das subunidades, cometendo-se, aos níveis de maior proximidade ou especialização, as tarefas operativas e, aos níveis superiores, as funções de conceção, planeamento, avaliação e controlo;
- e)Princípio da eficiência de organização, que implica um esforço contínuo para se assegurar, por um lado, que não ocorre sobreposição ou duplicação de esforços entre diferentes Unidades de Recursos e Núcleos e, por outro, que se verifica uma adequada afetação dos recursos entre as várias Unidades de Recursos e Núcleos, de acordo com as respetivas incumbências estratégicas e necessidades operacionais.
- 3 -Excluindo a Unidade de Recursos dos Órgãos de Gestão, o Departamento de Recursos Comuns é dirigido por um Coordenador Executivo, a quem compete a sua gestão corrente e a sua coordenação, equiparado para efeitos remuneratórios a cargo de Dirigente superior de 2.º grau.
- 4 -O Coordenador Executivo depende hierarquicamente do Diretor da FMUP.
- 5 -O Coordenador Executivo exerce as competências que lhe são conferidas por lei, pelos Estatutos da FMUP e as que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo Diretor da FMUP ou pelo Conselho Executivo.
- 6 -O Coordenador Executivo responderá perante o Diretor pela execução das diretrizes que forem definidas pelos Órgãos de Gestão em matéria da sua competência.
- 7 -O Coordenador Executivo será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um dirigente intermédio de primeiro grau, e na falta deste, por outro dirigente, em ambos os casos a designar pelo Diretor da FMUP.
Artigo 2.º — Missão e Princípios gerais
Vigente desde: 07/01/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2021