- 1 -A comissão científica é composta por quinze elementos:
- a)Pelo presidente da FCT, que preside;
- b)Pelos coordenadores dos departamentos;
- c)Pelos diretores das unidades de investigação integradas, quando aplicável;
- d)Por docentes e investigadores da FCT que perfaçam as condições para serem membros do conselho científico, até completar a totalidade dos elementos.
- 2 -O funcionamento e as competências da comissão científica são objeto de regulamento, cuja proposta é elaborada por esta e submetida à aprovação do conselho científico.
Artigo 16.º
Vigente desde: 07/03/2018
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Em vigor desde 07/03/2018