- 1 -Os departamentos são coordenados por um docente ou investigador eleito de entre os docentes e investigadores com o grau de doutor que se lhe encontrem afetos em regime integral.
- 2 -O procedimento para a eleição dos coordenadores de departamento é da responsabilidade do presidente da FCT.
Artigo 24.º — Coordenador
Vigente desde: 07/03/2018
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