- 1 -Os docentes, investigadores e alunos da FCT desenvolvem as suas atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, e de extensão à comunidade, no âmbito de unidades investigação e desenvolvimento da UAc, em unidades de investigação e desenvolvimento externas, ou a título individual na própria FCT.
- 2 -A participação dos docentes, investigadores e alunos da FCT nas unidades de investigação mencionadas no número anterior segue as disposições legais e os regulamentos internos da UAc.
- 3 -Para além do estipulado no n.º 2, os docentes, investigadores e alunos da FCT informam os respetivos serviços da sua situação relativa ao n.º 1, através de um procedimento definido pelo presidente da faculdade.
- 4 -No respeito pelas orientações do presidente, o corpo técnico afeto à faculdade apoia as atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico ligadas ao ensino, incluindo o de pós-graduação e pós-doutoramento.
Artigo 29.º
Vigente desde: 07/03/2018
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Em vigor desde 07/03/2018