- 1 -A campanha de apoio à esterilização, aprovada pelo presente despacho termina, consoante o que ocorrer mais cedo, no dia 30 de novembro de 2019 ou quando o valor acumulado dos pedidos de apoio ultrapasse o montante global disponível previsto no artigo anterior.
- 2 -Quando o valor acumulado dos pedidos de apoio ultrapasse o montante global disponível previsto no artigo anterior, a campanha será declarada encerrada pela DGAV, mediante publicitação no seu sítio da internet.
- 3 -Se não tiver sido esgotada a verba prevista na dotação, aquando do término da campanha, podem ser apoiados pedidos que não satisfaçam as condições disposta no n.º 4 do artigo 5.º deste despacho. (mínimo de 25 animais).
Artigo 2.º — Vigência da campanha de apoio à esterilização
Vigente desde: 08/03/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2019