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- 2 -A autenticação referida no número anterior tem de ser efetuada até 31 de dezembro do ano letivo em que ingressa, sendo anulada a matrícula sempre que a autenticação não se verifique. Até que se efetive a autenticação referida, não será emitido qualquer certificado de aproveitamento ou diploma de conclusão.
- 3 -[...]»
21/02/2018. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
311152511
Artigo 8.º — [...]
Vigente desde: 07/03/2018
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