- 1 -O ISESP deve pautar a sua actividade científica, docente e pedagógica por um elevado nível de qualidade.
- 2 -O ensino do ISESP deverá ministrar aos estudantes sérios conhecimentos de cada unidade curricular, proporcionar-lhes boa formação de base, iniciá-los na aprendizagem dos métodos científicos e desenvolver neles o espírito de objectividade, a capacidade de juízo crítico e o sentido de responsabilidade social.
Artigo 11.º — Compromisso de qualidade
Vigente desde: 19/10/2009
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