- 1 -O ISESP poderá celebrar acordos com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, designadamente para promoção da mobilidade de estudantes, docentes e investigadores, partilha de recursos, colaboração em estudos, concessão de estágios e realização de projectos de carácter científico, pedagógico e cultural.
- 2 -O ISESP poderá celebrar acordos com outros estabelecimentos de ensino, designadamente para o desenvolvimento de cursos de especialização tecnológica.
- 3 -O ISESP privilegiará a cooperação e o intercâmbio cultural e científico com estabelecimentos de ensino e empresas de outros países.
Artigo 13.º — Cooperação entre instituições
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009