Estatutos do Instituto Superior de Espinho
Objecto
Os presentes Estatutos constituem a norma fundamental da organização interna e do funcionamento do Instituto Superior de Espinho (ISESP), definindo a sua missão e objectivos e concretizando a sua autonomia, sendo complementados pelos necessários regulamentos.
Natureza
Património
Para a realização das suas actividades, o ISESP dispõe de um património que lhe é afectado pela entidade instituidora, que garante as condições financeiras necessárias ao seu funcionamento.
Regime jurídico
O ISESP regese pela legislação aplicável ao ensino superior privado, pelos presentes Estatutos, pelo Regulamento Interno e pela demais regulamentação aprovada pelos órgãos competentes.
Autonomia
Áreas científicas e graus
Missão
O ISESP, enquanto estabelecimento de ensino superior, constitui uma comunidade académica que, de modo rigoroso, contribui para a defesa e o desenvolvimento da pessoa humana, bem como do seu património cultural, mediante a investigação, a formação, o ensino e os serviços prestados à comunidade.
Fins
O ISESP insere-se numa estratégia de desenvolvimento regional, enquanto serviço específico às comunidades locais, competindo-lhe particularmente:
Liberdades fundamentais e participação
Investigação científica
Compromisso de qualidade
Actividades de formação
Para atingir os seus objectivos, o ISESP promoverá, além das normais actividades de ensino e investigação, cursos e outras acções de formação inicial, contínua e ao longo da vida.
Cooperação entre instituições
Órgãos
Director
Competências do director
Compete especialmente ao Director:
Vice-Director
Composição do conselho técnico-científico
Competências do conselho técnico-científico
Compete ao Conselho Técnico-Científico deliberar ou dar parecer sobre a coordenação científica dos cursos e sobre os assuntos de natureza científica geral, cabendo-lhe nomeadamente:
Funcionamento do conselho técnico-científico
O Conselho Técnico-Científico reunirá ordinariamente de quatro em quatro meses e extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente, pelo Director, por um terço dos seus membros ou pela entidade instituidora.
Composição do conselho pedagógico
Competências do conselho pedagógico
Compete ao Conselho Pedagógico:
Funcionamento do conselho pedagógico
O Conselho Pedagógico reunirá ordinariamente de quatro em quatro meses e extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente, pelo Director, por um terço dos seus membros ou pela entidade instituidora.
Departamentos
Competências dos departamentos
Compete ao Departamento:
Provedor do estudante
Competências do provedor do estudante
Recursos humanos
Corpo docente
Atribuições dos docentes
Cumpre, em geral, aos docentes:
Direitos dos docentes
Constituem direitos dos docentes, entre outros:
Deveres dos docentes
Apoio à formação
O ISESP, dentro dos meios disponíveis, apoiará institucional e logisticamente a formação técnica e científica dos seus docentes, nomeadamente ao nível de acesso ao doutoramento.
Regime Disciplinar
O exercício do poder disciplinar sobre docentes cabe à entidade instituidora, de acordo com os procedimentos e princípios previstos no regulamento disciplinar aprovado, precedendo de parecer prévio do ISESP, podendo haver delegação no Director.
Estudantes
Direitos dos estudantes
Constituem direitos dos estudantes do ISESP:
Deveres dos estudantes
Constituem deveres dos estudantes do ISESP:
Participação na vida académica
Regime disciplinar
Ingresso
Matrícula
Inscrição
Frequência
Avaliação
Livro de termos
A classificação obtida pelos estudantes será exarada em livros de termos, os quais constituem os únicos documentos a fazer fé em juízo e fora dele.
Avaliação de desempenho
Atribuições da entidade instituidora
À entidade instituidora do ISESP compete, nos termos legais, sem prejuízo da autonomia de gestão, pedagógica, científica e cultural do próprio Instituto:
Revisão dos estatutos
Os Estatutos do ISESP podem ser revistos a qualquer momento, desde que deliberado pela entidade instituidora, ouvido o Director.
Interpretação e integração
As dúvidas de interpretação e os casos omissos que surjam na aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidos pela entidade instituidora, ouvido o Director.
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