Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Contribuir para a definição das linhas gerais de orientação do Instituto, no plano pedagógico;
- b)Elaborar propostas e dar parecer sobre a orientação pedagógica e o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, incluindo o regime de avaliação;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico do Instituto e a sua análise e divulgação;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- e)Zelar pelo regular funcionamento do ensino, bem como propor medidas tendentes à melhoria da sua qualidade, à promoção do sucesso educativo e à integração dos futuros diplomados na vida activa;
- f)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- g)Dar parecer sobre a regulamentação respeitante à biblioteca, ao serviço dos meios audiovisuais e a outros serviços com incidência directa na actividade pedagógica;
- h)Pronunciar-se sobre o calendário e mapa de exames;
- i)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- j)Dar parecer sobre propostas de criação de ciclos de estudos, alterações curriculares e equivalências;
- k)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- l)Pronunciar-se sobre todos os outros assuntos de índole pedagógica que lhe sejam submetidos por outros órgãos do Instituto.