- 1 -Os Departamentos são unidades científico-pedagógicas dirigidas à realização continuada de tarefas de investigação, ensino e prestação de serviços numa área determinada do saber.
- 2 -A criação, alteração e extinção dos Departamentos é da competência do Director, ouvido o Conselho Técnico-Científico, sendo que a sua existência é facultativa.
- 3 -Cada Departamento será dirigido por um coordenador, designado pelo Director.
Artigo 24.º — Departamentos
Vigente desde: 19/10/2009
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