O exercício do poder disciplinar sobre docentes cabe à entidade instituidora, de acordo com os procedimentos e princípios previstos no regulamento disciplinar aprovado, precedendo de parecer prévio do ISESP, podendo haver delegação no Director.
Artigo 34.º — Regime Disciplinar
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009