- 1 -A inscrição é o acto pelo qual o estudante se propõe à frequência de um determinado ano curricular ou de determinadas unidades curriculares do plano de estudos de um ciclo de estudos.
- 2 -A inscrição pressupõe a validade da matrícula no ISESP, estando sujeita à liquidação de propinas anualmente fixadas.
- 3 -Em cada ano lectivo, o estudante pode inscrever-se a todas as unidades do ano curricular em que se matricula.
- 4 -O estudante com unidade curriculares em atraso deve inscrever-se, prioritariamente, nas unidades atrasadas, respeitando as precedências.
Artigo 42.º — Inscrição
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009