- 1 -O ensino ministrado no ISESP obedece ao regime presencial, salvaguardada a possibilidade de adopção de regimes especiais.
- 2 -É obrigatória a frequência de um terço das sessões de ensino teóricas e de dois terços das sessões de ensino de qualquer outra natureza, bem como das sessões de orientação pessoal de tipo tutorial de cada unidade curricular.
Artigo 43.º — Frequência
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009