- 1 -O ISESP assume o processo de avaliação da qualidade do seu desempenho como uma oportunidade privilegiada para prosseguir uma cultura de qualidade na vida institucional.
- 2 -O ISESP promoverá, anualmente, a auto-avaliação do seu desempenho, considerando questões científicas, técnicas e pedagógicas, assim como questões de índole logística, organizacional, processual e comportamental.
- 3 -O sistema de avaliação da qualidade assegura a participação dos estudantes, dos docentes e dos diplomados.
- 4 -O ISESP assegura a publicidade dos documentos produzidos no âmbito do processo de auto-avaliação, quer no seu interior, quer no exterior.
Artigo 46.º — Avaliação de desempenho
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009