- 1 -O ISESP goza de autonomia científica, cultural e pedagógica.
- 2 -Por autonomia científica e cultural entende-se a definição e organização das áreas de investigação e de extensão cultural compatíveis com os fins que se propõe cumprir.
- 3 -Por autonomia pedagógica entende-se a definição, através dos órgãos competentes, dos cursos a criar ou a extinguir, dos planos de estudos e respectivos programas, dos regimes de docência, dos métodos de ensino e avaliação de conhecimentos, dos critérios de recrutamento de pessoal docente e não docente, e da distribuição de serviço docente.
Artigo 5.º — Autonomia
Vigente desde: 19/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/10/2009