- 1 -O Departamento de Planeamento, Auditoria e Qualidade tem atribuições nos domínios do planeamento estratégico e operacional e de controlo interno, nomeadamente no apoio ao planeamento estratégico e operacional e sua monitorização, à definição e implementação de estratégias e à definição de objetivos, metas, métricas e recursos associados, competindo-lhe designadamente:
- a)Assessorar o processo de planeamento estratégico e operacional do Instituto, o alinhamento de objetivos e atividades e a construção e manutenção do sistema de indicadores de gestão;
- b)Analisar e acompanhar os indicadores de gestão do IPC;
- c)Apoiar o processo de elaboração do plano e do relatório de atividades do IPC;
- d)Apoiar os projetos de implementação de sistemas integrados de gestão do desempenho do IPC;
- e)Promover a realização de estudos com interesse para a gestão estratégica e o planeamento do IPC.
- 2 -O departamento exerce, ainda, as suas competências no domínio da conceção e dinamização de auditorias internas no âmbito do controlo interno, competindo-lhe designadamente:
- a)Conceber e dinamizar auditorias no âmbito do controlo interno em todas as unidades orgânicas do IPC;
- b)Apoiar a elaboração de sistema de controlo interno e dar parecer sobre a implementação do mesmo;
- c)Dinamizar a realização de auditorias internas nos âmbitos da gestão de recursos humanos, da gestão orçamental, financeira e patrimonial e da contratação pública, conforme plano e programas previamente aprovados pelo Conselho de Gestão do IPC;
- d)Elaborar relatórios de auditoria ao controlo interno e submeter à apreciação do Presidente do IPC;
- e)Propor medidas tendentes à eliminação das eventuais disfunções ou incorreções detetadas;
- f)Colaborar nas tarefas decorrentes de auditoria externa.
- 3 -O Departamento de Planeamento, Auditoria e Qualidade integra o Gabinete da Qualidade, competindo-lhe designadamente:
- a)Assegurar a gestão e funcionamento regular do SIGQ;
- b)Assegurar o apoio técnico e administrativo aos diferentes intervenientes e responsáveis no SIGQ, bem como, gerir a articulação entre os diferentes órgãos intervenientes, interlocutores da qualidade nas UO e grupos coordenadores de macroprocesso;
- c)Elaborar os documentos de carácter institucional do SIGQ, designadamente o Manual da Qualidade e os macroprocessos e processos do SIGQ;
- d)Assegurar o ajustamento do SIGQ às normas legais e critérios das entidades reguladoras;
- e)Acompanhar a execução dos processos do SIGQ cuja responsabilidade é do Gabinete da Qualidade;
- f)Elaborar o Programa Anual de Auditorias Internas ao SIGQ, bem como assegurar a sua execução;
- g)Monitorizar a concretização do SIGQ, bem como a recolha, sistematização e análise da informação recolhida;
- h)Acompanhar a concretização das tarefas operacionais específicas da gestão da qualidade relacionadas com os requisitos de controlo geral de documentos e registos, auditorias internas, não conformidades, ações corretivas, ações de melhoria e reclamações;
- i)Apoiar as Unidades Orgânicas na realização da autoavaliação;
- j)Apoiar a elaboração dos relatórios de autoavaliação institucional;
- k)Preparar a revisão anual ao SIGQ para reporte em sede de Relatório Anual de Atividades do IPC;
- l)Outras responsabilidades no âmbito do SIGQ.
Artigo 20.º — Departamento de Planeamento, Auditoria e Qualidade
Vigente desde: 22/02/2022
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