Todos os trabalhadores dos Serviços Centrais devem estar proativamente orientados para a colaboração, interajuda e cooperação entre áreas funcionais dos Serviços Centrais, independentemente de quem as coordena ou dirige, devendo sempre zelar pela procura da maximização de partilha de conhecimentos, eficácia e eficiência funcional. A estrutura interna dos Serviços Centrais assenta nas premissas do compromisso dos seus trabalhadores para com os departamentos e áreas funcionais a que os mesmos estão afetos e para com deveres de missão e sentido público na prossecução das suas atividades.
Os Serviços Centrais integram:
- a)O Gabinete do Presidente;
- i)O Gabinete de Apoio à Presidência e Secretariado;
- ii)O Gabinete de Assessoria Jurídica;
- b)O Gabinete de Comunicação Institucional e Imagem;
- c)O Gabinete de Relações Internacionais;
- d)O Gabinete de Interface com a Comunidade;
- e)O Gabinete de Desporto;
- f)O Centro de Inovação e Estudo da Pedagogia no Ensino Superior (CINEP);
- g)O Serviço de Saúde Ocupacional e Ambiental;
- h)O Departamento de Planeamento, Auditoria e Qualidade;
- i)O Gabinete da Qualidade;
- i)O Departamento de Gestão Financeira;
- i)O Serviço de Compras e Aprovisionamento;
- j)O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- k)O Departamento de Gestão de Recursos Humanos;
- i)O Serviço de Avaliação de Desempenho e Formação;
- l)O Departamento de Gestão Académica;
- m)O Departamento de Gestão do Património e Infraestruturas.