São competência do director:
Elaborar todas as actas da assembleia geral;
Assinar ou visar a correspondência do ZASNET, AECT;
Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral as opções do Plano, a proposta de Orçamento e as respectivas alterações e revisões;
Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação;
Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os documentos de prestação de contas;
Submeter as contas do ZASNET, AECT a julgamento do Tribunal de Contas;
Promover a execução das deliberações da assembleia geral e coordenar a respectiva actividade;
Propor fundamentadamente à assembleia geral as propostas de regulamentos, acordos e actos da competência do ZASNET, AECT;
Administrar, dirigir e gerir de forma diligente os assuntos que digam respeito ao ZASNET, AECT, velando em todo o momento pela satisfação do interesse público que este tem atribuído, com plena submissão ao direito comunitário, estatal e às normas reguladoras do próprio Agrupamento, tanto substantivas como adjectivas;
Exercer as competências e funções de contratação e disposições de fundos que não estiverem reservadas à assembleia geral, assim como todas as tarefas executivas delas resultantes;
Exercer a direcção do pessoal ao serviço do ZASNET, AECT;
Informar a assembleia geral e submeter à sua consideração todos os assuntos que estime de especial importância;
Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação da assembleia geral.