As decisões do ZASNET, AECT serão adoptadas para ser juridicamente válidas e vinculativas pelos órgãos competentes e de acordo com as competências referidas no Capítulo II, observando os procedimentos e formalidades ali descritos, actuando sempre os órgãos colectivos sob o princípio de paridade e consenso luso-espanhol, e nos singulares sob o critério responsável e individual dos seus titulares.
Artigo 15.º
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009