- 1 -As bases de selecção e contratação serão plasmadas no Regulamento aprovado pela assembleia geral.
- 2 -As estipulações contratuais que se acordem com o pessoal deverão acomodar-se, em qualquer caso, aos requisitos incluídos na relação de trabalho.
Artigo 20.º — Contratação
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009