- 1 -As modalidades contratuais adoptadas serão as que, conforme o direito laboral aplicável, se adaptem melhor às necessidades e volume de trabalho, estrutural e conjuntural, que tenha o ZASNET, AECT.
- 2 -As formalidades contratuais ajustar-se-ão às exigidas pelo direito laboral e social aplicável.
Artigo 21.º — Modalidades contratuais
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009