Se durante o exercício económico se verificarem receitas superiores às previstas e desnecessárias a curto e médio prazo, tendo em conta a programação de actividades do ZASNET, AECT, a aplicação do excesso será acordada pela assembleia geral, que poderá ampliar o programa de actividades atendendo sempre a critérios de eficiência, optimização e impacte, e não de mera eficácia ou justificação administrativa da despesa. Se assim não for, indicar-se-á aos membros a conveniência de reduzir a sua futura contribuição financeira.
Artigo 23.º — Receitas extraordinárias
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009