Aprova a participação da Associação de Municípios da Terra Fria do Nordeste Transmontano e da Associação de Municípios do Douro Superior no Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial ZASNET (ZASNET, AECT)
Constituição
Sede e delegações
Âmbito territorial
Objectivos e funções
Articular o espaço comum e promover as relações transfronteiriças entre os membros do AECT, ZASNET nos domínios tradicionais de cooperação: meio ambiente, turismo, cultura e desenvolvimento empresarial, promovendo a concentração de esforços nestas áreas temáticas prioritárias e nas quais se exerceu uma histórica tradição de cooperação entre os membros do AECT;
Implementar a cooperação territorial transfronteiriça nas políticas locais de cada membro, para ser utilizada como ferramenta de desenvolvimento de todo o território ZASNET;
Colaborar com a Comunidade de Trabalho Bragança - Zamora e com a Comunidade Territorial de Cooperação do Douro Superior - Salamanca assim como com outras entidades territoriais de âmbito regional e local na execução de projectos de cooperação;
Promoção do território do ZASNET, AECT no exterior para a valorização das potencialidades e recursos próprios;
Fixação de população e geração de sinergias para atrair novos habitantes ao território e contribuir para inverter as tendências demográficas negativas mediante distintas estratégias de cooperação do programa AECT-ZASNET.
Órgãos
Uma Assembleia Geral, onde estão representados todos os membros;
Um Director, representante legal do ZASNET, AECT e age em nome deste;
Um Conselho Fiscal, que é o órgão fiscalizador dentro da ZASNET, AECT.
Natureza e composição
Duração do mandato
A duração do mandato dos membros da assembleia geral é de dois anos, salvo se, por qualquer motivo, o representante deixar de pertencer ao membro constitutivo do ZASNET, AECT.
Funcionamento da assembleia geral
Competências
Compete, designadamente, à assembleia geral:
Eleger e demitir os membros da respectiva mesa, do conselho fiscal e o director;
Elaborar e aprovar o Regimento;
Acompanhar e fiscalizar a actividade do director;
Deliberar sobre todos os assuntos de interesse para o ZASNET, AECT, emitindo, designadamente, os pareceres ou recomendações que julgar oportunos ou convenientes;
Fixar a contribuição financeira anual por cada membro;
Aprovar a remuneração do Director do ZASNET, AECT;
Aprovar, anualmente até 15 de Dezembro, os planos anuais e plurianuais de actividades e o seu financiamento e os orçamentos de exploração e investimento para o ano seguinte;
Aprovar as alterações e revisões dos planos e orçamentos;
Aprovar as tarifas e os preços de prestação de serviços e o método de distribuição pelos membros;
Deliberar sobre a admissão de novos membros;
Deliberar sobre a suspensão de direitos e funções dos membros;
Deliberar, sobre a criação de serviços, quadros privativos de pessoal e respectivas remunerações e correspondentes disposições estatuárias, bem como as sanções decorrentes da sua violação;
Aprovar os regulamentos que estabelecem os procedimentos internos do ZASNET, AECT quanto à selecção de pessoal, contratação, regime jurídico, regime financeiro e quaisquer outros aspectos que se considerem indispensáveis para o legal e correcto funcionamento do agrupamento, conforme o Direito Comunitário e Nacional;
Aprovar a outorga de contratos e autorizações de todo tipo, quando superem dez por cento dos recursos totais do orçamento anual, tenham carácter plurianual ou digam respeito a imóveis ou serviços de interesse geral relacionados com a saúde, a educação, as comunicações, a energia ou outros de semelhante identidade social;
Aprovar, por proposta do Director e após previa auscultação dos representantes dos trabalhadores, o convénio colectivo e acordos formais de todo tipo que digam respeito às condições de trabalho do pessoal ao serviço de ZASNET, AECT;
Autorizar previamente a subscrição dos convénios gerais de cooperação ou colaboração que não sejam susceptíveis de ser catalogados como contratos administrativos típicos, comerciais ou civis;
Autorizar previamente a alienação, mudança de regime jurídico ou imposição de ónus sobre imóveis ou títulos cuja titularidade pertença ao ZASNET, AECT;
Autorizar previamente a concertação de operações de empréstimo ou crédito, salvo as urgentes relacionadas com desajustamentos de tesouraria, que deverão ser ratificadas pela Assembleia na primeira sessão subsequente;
Autorizar previamente as alienações, transacções ou desistências judiciais quando o Agrupamento seja litigado ou seja objecto de um procedimento ou processo administrativo, judicial ou arbitral que não seja de sua iniciativa;
Aprovar o relatório de actividades, o balanço e a conta de gerência;
Exercer os demais poderes conferidos por lei ou pelos presentes estatutos;
Zelar pelo cumprimento destes estatutos, das leis, regulamentos internos e demais normas aplicáveis.
Reuniões
Competências do presidente da assembleia geral
Compete ao presidente da assembleia geral:
Convocar e presidir às reuniões da assembleia geral, dirigir os respectivos trabalhos;
Autorizar o pagamento das despesas orçamentadas do ZASNET, AECT, de harmonia com as deliberações da assembleia geral;
Suspender a executoriedade das deliberações da assembleia geral, mediante parecer fundamentado, quando entenda que a deliberação não foi tomada ou não obedece aos termos legais ou estatutários, submetendo o assunto a decisão definitiva na reunião imediata da assembleia geral;
Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por deliberação da assembleia geral.
Competências
São competência do director:
Elaborar todas as actas da assembleia geral;
Assinar ou visar a correspondência do ZASNET, AECT;
Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral as opções do Plano, a proposta de Orçamento e as respectivas alterações e revisões;
Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação;
Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os documentos de prestação de contas;
Submeter as contas do ZASNET, AECT a julgamento do Tribunal de Contas;
Promover a execução das deliberações da assembleia geral e coordenar a respectiva actividade;
Propor fundamentadamente à assembleia geral as propostas de regulamentos, acordos e actos da competência do ZASNET, AECT;
Administrar, dirigir e gerir de forma diligente os assuntos que digam respeito ao ZASNET, AECT, velando em todo o momento pela satisfação do interesse público que este tem atribuído, com plena submissão ao direito comunitário, estatal e às normas reguladoras do próprio Agrupamento, tanto substantivas como adjectivas;
Exercer as competências e funções de contratação e disposições de fundos que não estiverem reservadas à assembleia geral, assim como todas as tarefas executivas delas resultantes;
Exercer a direcção do pessoal ao serviço do ZASNET, AECT;
Informar a assembleia geral e submeter à sua consideração todos os assuntos que estime de especial importância;
Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Constituição
O conselho fiscal é constituído pelo presidente e dois vogais aos quais compete:
Verificar periodicamente a regularidade das contas, quer no aspecto contabilístico quer na sua correspondência com a situação real;
Solicitar a convocatória da assembleia geral se verificar a existência de abusos ou irregularidades graves em matéria de gestão económica e financeira;
Dar parecer sobre o relatório e contas anuais.
As decisões do ZASNET, AECT serão adoptadas para ser juridicamente válidas e vinculativas pelos órgãos competentes e de acordo com as competências referidas no Capítulo II, observando os procedimentos e formalidades ali descritos, actuando sempre os órgãos colectivos sob o princípio de paridade e consenso luso-espanhol, e nos singulares sob o critério responsável e individual dos seus titulares.
Da língua ou línguas de trabalho
As línguas de trabalho ordinárias, e ao mesmo nível, serão o português e o castelhano, devendo ser traduzidos para as duas línguas todos os documentos elaborados pelo ZASNET, AECT que tenham eficácia externa.
Selecção
O preenchimento dos postos de trabalho do ZASNET, AECT, fomentará o equilíbrio entre o pessoal atendendo à sua nacionalidade, sem prejuízo do mais escrupuloso respeito pelo artigo 12.º e antigo 6.º, do Tratado Constitutivo da Comunidade Europeia, que proíbe toda a discriminação em razão da nacionalidade.
Direitos e obrigações
Avaliação
O pessoal de ZASNET, AECT submeter-se-á periodicamente a avaliações do seu profissionalismo e rendimento, atendendo aos resultados, primando os critérios de eficiência e excelência.
Contratação
Modalidades contratuais
Receitas
O ZASNET, AECT terá as seguintes receitas:
A contribuição inicial de cada membro do Agrupamento;
As contribuições anuais dos membros do ZASNET, AECT, às quais se obrigam;
As contribuições extraordinárias dos membros de ZASNET, AECT;
As transferências financeiras de qualquer índole, procedentes dos Fundos da União Europeia ou do orçamento Comunitário;
As ajudas e subvenções de que seja beneficiária;
As doações, heranças a benefício de inventário, legados ou outras contribuições a título gratuito, procedentes de particulares, sejam pessoas singulares ou colectivas, sempre que não condicionem o objecto e os fins do Agrupamento;
As tarifas e os valores por prestações de serviços ou outros que sejam lícitos e a que tenha direito;
Os rendimentos e mais-valias que gere o seu próprio património;
O produto das suas operações de crédito;
Quaisquer outros ingressos que resultarem ajustados ao direito e compatíveis com os presentes Estatutos.
Receitas extraordinárias
Se durante o exercício económico se verificarem receitas superiores às previstas e desnecessárias a curto e médio prazo, tendo em conta a programação de actividades do ZASNET, AECT, a aplicação do excesso será acordada pela assembleia geral, que poderá ampliar o programa de actividades atendendo sempre a critérios de eficiência, optimização e impacte, e não de mera eficácia ou justificação administrativa da despesa. Se assim não for, indicar-se-á aos membros a conveniência de reduzir a sua futura contribuição financeira.
Contribuição inicial
Contribuições anuais
Documentos de apoio à gestão
Controlo de gestão
Responsabilidades
A responsabilidade dos membros do ZASNET, AECT em relação às obrigações e dívidas, obedecerá ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, de 5 de Julho, e está fixada na proporção de seu contributo, em partes iguais e de maneira ilimitada.
Auditoria externa
Modificação dos Estatutos
A modificação dos presentes Estatutos obedecerá ao estabelecido nos artigos 4.º e 5.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, de 5 de Julho, e às exigências constantes nestes mesmos Estatutos.
Em qualquer caso, deverá realizar-se seguindo os mesmos procedimentos da sua aprovação inicial. Qualquer membro poderá solicitar a modificação dos presentes Estatutos com fundamentação e com base no direito, sempre que seja uma alteração substancial.
A proposta de modificação dos Estatutos deverá ser apresentada ao director pelo membro ou membros do ZASNET AECT, o qual a comunicará à assembleia geral. A assembleia geral, em sessão extraordinária, deverá ratificar por unanimidade a modificação proposta ao Convénio, cujas alterações deverão constar da acta que será assinada por todos os membros da assembleia geral.
O director do ZASNET, AECT comunicará a modificação dos Estatutos acompanhada da acta e dos novos Estatutos assinados por todos os membros do ZASNET, AECT aos organismos nacionais competentes, em Portugal e Espanha respectivamente, para efeitos de aprovação nos termos do artigo 4.º do supracitado Regulamento.
Os Estatutos deverão reunir todas as disposições do Convénio de acordo com o artigo 9.2 do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, de 5 de Julho, devendo ser modificados os artigos afectados.
Funções e atribuições
Interesse público
Os serviços jurídicos de ZASNET, AECT informarão o Director, com carácter preventivo, da possível colisão de qualquer actividade do Agrupamento com o Direito aplicável ao Estado Português e Espanhol, de modo que se reduza a probabilidades de recorrer ao exercício das proibições previstas no artigo 13.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, de 5 de Julho.
Dissolução
Liquidação
A liquidação do património resultante do ZASNET, AECT obedecerá às normas previstas no artigo n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, de 5 de Julho.
Aplicação do resultado da liquidação
O resultado líquido obtido no final do procedimento de liquidação será atribuído, em partes iguais, aos membros do ZASNET, AECT.
Omissões
Em caso de lacunas ou omissões dos presentes Estatutos regularão o Regulamento (CE) n.º 1082/2006, de 5 de Julho, o Decreto-Lei n.º 376/2007, de 8 de Novembro, e os princípios e disposições legais aplicáveis às associações públicas portuguesas.
(ver documento original)
202434611