- 1 -O ZASNET, AECT submeter-se-á a uma auditoria externa e independente.
- 2 -A assembleia geral do ZASNET, AECT designará o revisor oficial de contas segundo os critérios mais exigentes no âmbito da auditoria.
Artigo 29.º — Auditoria externa
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009