A liquidação do património resultante do ZASNET, AECT obedecerá às normas previstas no artigo n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 1082/2006, de 5 de Julho.
Artigo 34.º — Liquidação
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009