- 1 -O diretor é eleito pela comissão coordenadora científica por um período de dois anos, renovável até ao limite máximo de oito anos.
- 2 -A eleição do diretor tem lugar nos termos fixados no artigo 113.º dos Estatutos da Universidade dos Açores.
- 3 -O diretor é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo subdiretor ou, na falta deste, pelo professor ou investigador de carreira de categoria mais elevada e, de entre estes, o mais antigo.
Artigo 18.º — Eleição e substituição do diretor
Vigente desde: 16/02/2023
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Em vigor desde 16/02/2023