Compete ao diretor, designadamente:
- a)Representar o OKEANOS perante os demais órgãos da Universidade dos Açores e perante o exterior;
- b)Dirigir, orientar e coordenar as atividades do OKEANOS, de acordo com as orientações emanadas dos órgãos de governo da Universidade dos Açores;
- c)Convocar e dirigir as reuniões do OKEANOS, nelas dispondo de voto de qualidade;
- d)Elaborar a proposta do plano estratégico de desenvolvimento do OKEANOS de médio e longo prazo, com respeito pelas orientações dos órgãos de governo da Universidade dos Açores;
- e)Elaborar as propostas do plano e relatório anuais de atividades do OKEANOS, com respeito pelas orientações dos órgãos de governo da Universidade dos Açores;
- f)Promover a elaboração das propostas de orçamentos anuais do OKEANOS;
- g)Fazer propostas de contratação de trabalhadores, ouvida a comissão coordenadora científica;
- h)Promover a elaboração do relatório de gestão e contas;
- i)Assegurar a coordenação dos meios humanos afetos ao OKEANOS;
- j)Zelar pela conservação dos meios materiais afetos ao OKEANOS;
- k)Nomear o subdiretor OKEANOS e dar-lhe posse, exceto quando este não tenha vínculo de trabalho em funções públicas à Universidade dos Açores, situação em que a nomeação constitui uma competência do respetivo reitor, mediante proposta do diretor;
- l)Nomear e destituir os membros da comissão externa de acompanhamento, ouvida a comissão coordenadora científica;
- m)Propor à comissão coordenadora científica a criação e a extinção de unidades científicas dirigidas para a concretização de objetivos específicos;
- n)Nomear e destituir os coordenadores das unidades científicas, ouvida a comissão coordenadora científica;
- o)Dar parecer sobre a participação do OKEANOS em projetos de investigação, atividades de prestações de serviços e de formação e extensão;
- p)Aprovar, condicionalmente, a admissão de membros do OKEANOS, a ratificar em reunião de comissão coordenadora científica;
- q)Participar ao reitor da Universidade dos Açores as infrações disciplinares cometidas pelo pessoal docente e investigador, bem como pelo pessoal não docente e não investigador;
- r)Executar as deliberações do conselho científico, quando vinculativas;
- s)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo reitor da Universidade dos Açores;
- t)Delegar ou subdelegar no subdiretor as competências que entender adequadas ao funcionamento do OKEANOS.