- 1 -O subdiretor é escolhido pelo diretor de entre os membros com o grau de doutor, ou com o título de especialista, afetos ao OKEANOS, com ou sem vínculo à Universidade dos Açores.
- 2 -O subdiretor tem as competências que forem delegadas ou subdelegadas pelo diretor.
Artigo 20.º — Subdiretor
Vigente desde: 16/02/2023
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Em vigor desde 16/02/2023