- 1 -São objetivos do OKEANOS:
- a)Garantir e promover a investigação científica na área do mar, num quadro de referência nacional e internacional;
- b)Promover e assegurar a qualificação de recursos humanos através de uma formação académica e profissional de excelência;
- c)Contribuir para a difusão da cultura científica, como meio de promoção da consciencialização ambiental marinha e, consequentemente, para a promoção da valorização dos cidadãos e da respectiva cidadania;
- d)Promover a conservação e proteção do património ambiental marinho;
- e)Contribuir para a gestão integrada dos recursos naturais marinhos, com o objetivo de manter o equilíbrio dos ecossistemas e, em simultâneo, garantir o uso adequado dos seus recursos, visando o benefício das gerações atuais e futuras;
- f)Conceber, desenvolver, aplicar e gerir sistemas de observação e aquisição de dados para compreensão, monitorização e utilização do mar;
- g)Fomentar a cooperação técnica e científica nas áreas do mar, a transferência tecnológica e a inovação com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais;
- h)Apoiar a definição de políticas públicas nas áreas da proteção, exploração e utilização de recursos marinhos vivos e não vivos e do planeamento e gestão dos usos e das atividades humanas em ambiente marinho;
- i)Prestar serviços de assessoria técnica e científica no âmbito do domínio marinho a entidades públicas, privadas, associações não governamentais e outras entidades associativas sem fins lucrativos;
- j)Representar a Universidade dos Açores em unidades de investigação científica externas de natureza homóloga ou relacionada com a sua missão e objetivos;
- k)Dinamizar a discussão e a divulgação dos resultados da investigação científica.
- 2 -Para a prossecução da sua missão e objetivos, o OKEANOS pode associar-se a entidades públicas, privadas, associações não governamentais e outras entidades associativas sem fins lucrativos, ou com elas estabelecer parcerias no respeito pelos Estatutos e pelos Regulamentos aos quais a Universidade dos Açores se encontra vinculada.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 16/02/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2023