- 1 -O OKEANOS, enquanto unidade de investigação, pode integrar membros de todos os corpos da comunidade universitária e indivíduos de outras instituições públicas, privadas, incluindo de associações não governamentais e outras entidades associativas sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras.
- 2 -Os membros que integram o OKEANOS organizam-se nas categorias seguintes:
- a)Membros integrados, nos quais se incluem:
- i)Os membros integrados fundadores;
- ii)Os membros integrados efetivos;
- iii)Os membros integrados regulares.
- b)Membros colaboradores;
- c)Membros conselheiros;
- d)Membros honorários.
- a)Membros integrados, nos quais se incluem:
Artigo 7.º — Enumeração e categorias
Vigente desde: 16/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2023