- 1 -Podem deter a categoria de membros colaboradores:
- a)Os docentes, investigadores e equiparados pertencentes a entidades públicas, privadas, associações não governamentais e outras entidades associativas sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, incluindo os aposentados/jubilados, que independentemente de cumprirem os critérios de elegibilidade exigidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia para a acreditação/registo de UI&D, participem nas atividades do OKEANOS;
- b)O pessoal da carreira de informática, os técnicos superiores, os assistentes técnicos e os assistentes operacionais ligados, funcionalmente, a projetos de investigação ou acordos que envolvam o OKEANOS;
- c)Os estudantes dos cursos da Universidade dos Açores que participem nas atividades do OKEANOS.
- 2 -A admissão à categoria de membro colaborador, é realizada, por escrito, mediante proposta de qualquer membro integrado fundador, efetivo ou regular, ao diretor do OKEANOS.
- 3 -Compete ao diretor do OKEANOS proferir despacho de admissão, condicionada, dos membros colaboradores propostos, o qual deve ser posteriormente aprovado pela comissão coordenadora científica.
- 4 -Os membros colaboradores ficam obrigados a comunicar ao diretor do OKEANOS, durante o mês de dezembro de cada ano civil, o seu interesse em manter aquela condição no ano imediatamente seguinte, garantindo, desse modo, que os seus elementos curriculares contribuem, exclusivamente, para o respetivo processo de avaliação externa.
Artigo 9.º — Membros colaboradores
Vigente desde: 16/02/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/2023