- 1 -A Secção de Mercados, Feiras e Metrologia funciona inserida na Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo.
- 2 -Compete à Secção de Mercados, Feiras e Metrologia, nomeadamente:
- a)Registar, organizar, analisar e acompanhar processos de feiras e mercados, observando o disposto nos regulamentos municipais, legislação aplicável e procedimentos internos;
- b)Organizar e registar a monitorização dos equipamentos e das infraestruturas, das quais depende o regular funcionamento das feiras e dos mercados;
- c)Assegurar a instrução e tramitação de processos administrativos referentes a atividades de promoção de feiras e mercados, no quadro da sua dinamização e qualificação;
- d)Instruir e assegurar procedimentos de hasta pública referentes a mercados e feiras;
- e)Organizar e manter atualizado o cadastro dos/as operadores/as de feiras e mercados;
- f)Emitir guias e outros documentos de receita, respeitantes a feiras e mercados, bem como, proceder à cobrança de taxas inerentes aos serviços prestados no âmbito das feiras e mercados de levante;
- g)Propor a retificação, ou anulação, de faturação processada indevidamente;
- h)Proceder ao tratamento administrativo de pedidos de ocupação de espaços de venda e garantir a sua instalação e funcionamento;
- i)Instruir os processos administrativos necessários ao regular funcionamento da atividade dos espaços de venda, garantindo nomeadamente a resposta às solicitações, elaborar ofícios e informações técnicas entre outras ações e/ou documentos adequados;
- j)Colaborar com as entidades competentes em ações de controlo e fiscalização relativas a instalações e equipamentos municipais de mercados e feiras;
- k)Assegurar o atendimento a operadores, produtores e feirantes;
- l)Acompanhar a execução orçamental, elaborando e verificando cabimentos e compromissos de despesas, propor requisições internas e conferir faturas;
- m)Assegurar a organização do economato da Secção;
- n)Assegurar a gestão do arquivo da Secção;
- o)Apoiar na gestão concretização de uma estratégia integrada de promoção dos mercados e feiras, organizando e desenvolvendo eventos de valorização e apoio à economia local;
- p)Estudar e propor medidas de alteração ou racionalização de espaços de venda de mercados e feiras;
- q)Assegurar a verificação e as operações de controlo metrológico de instrumentos de medição e pesagem;
- r)Propor e manter o sistema de qualidade inerente ao sistema de garantia e ensaios de verificação metrológica;
- s)Monitorizar e manter os instrumentos de referência rastreados a padrões certificados de acordo com o programa estabelecido e legislação em vigor;
- t)Emitir guias e outros documentos de receita, bem como, proceder à cobrança de taxas inerentes aos serviços prestados no âmbito da atividade de controlo metrológico;
- u)Emitir certidões de divida, para serem remetidas para efeitos de cobrança coerciva;
- v)Proceder aos registos e averbamentos necessários, bem como, emissão de certificados de verificações no âmbito da atividade de controlo metrológico e assegurar a tramitação dos processos inerentes.
Artigo 10.º — Secção de Mercados, Feiras e Metrologia
Vigente desde: 19/02/2025
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Em vigor desde 19/02/2025