- 1 -A Secção de Contabilidade funciona inserida na Divisão de Finanças e Aprovisionamento do Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos.
- 2 -Compete à Secção de Contabilidade, nomeadamente:
- a)Registar, organizar, analisar e acompanhar as modificações do património do município, resultantes da atividade desenvolvida na prossecução das suas atribuições;
- b)Proceder aos registos contabilísticos da receita e da despesa de acordo com a legislação em vigor e as normas e procedimentos definidos no município;
- c)Conferir os documentos da tesouraria;
- d)Proceder mensalmente às reconciliações bancárias;
- e)Elaborar os balanços mensais da tesouraria;
- f)Emitir ordens de pagamento de acordo com o plano de pagamentos apresentado pela Divisão de Finanças e Aprovisionamento;
- g)Emitir guias de receita;
- h)Garantir a emissão de cheques e transferências bancárias correspondentes às ordens de pagamento autorizadas;
- i)Registar e controlar as cauções, designadamente garantias bancárias, bem como proceder ao seu cancelamento após autorização dos serviços responsáveis;
- j)Controlar as contas correntes com as instituições bancárias;
- k)Proceder ao apuramento dos custos da atividade desenvolvida pelo município;
- l)Arquivar os documentos contabilísticos após conferência;
- m)Desenvolver outras operações que o Regulamento de Controlo Interno lhe atribua.
Artigo 6.º — Secção de Contabilidade
Vigente desde: 19/02/2025
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Em vigor desde 19/02/2025