- 1 -Os Presidentes dos órgãos colegiais são eleitos de entre os respectivos titulares e são, com excepção do Conselho Pedagógico, professores catedráticos, professores associados, investigadores coordenadores ou investigadores principais.
- 2 -O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito de entre os docentes doutorados com mais de cinco anos de efectivo serviço docente.
Artigo 15.º — Presidentes dos órgãos colegiais
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009