Estatutos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa
Natureza
Atribuições
Constituem atribuições fundamentais da Faculdade:
Autonomia
Inserção na Universidade
Outras entidades
A Faculdade pode constituir ou participar na constituição de pessoas colectivas de direito privado, precedendo autorização do Conselho Geral.
Avaliação
A Faculdade promove periodicamente, nos termos da lei, a avaliação interna da sua qualidade, em articulação com os dispositivos de avaliação e de garantia de qualidade da Universidade.
Estrutura
Cursos e ciclos de estudos
Centros de Investigação
Serviço à Comunidade
Serviços
Órgãos
Eleições
Incompatibilidades
Presidentes dos órgãos colegiais
Regimentos e Participação
Função
A Assembleia da Faculdade é o órgão de governo com funções deliberativas e de supervisão, representando os docentes e investigadores, estudantes e pessoal não docente e não investigador da Faculdade.
Composição
Duração do mandato
Competência
Reuniões
Garantia de Qualidade
Função
O Director é o órgão superior de governo e de representação externa da Faculdade.
Eleição
Duração do mandato
O mandato do Director tem a duração de 2 anos, podendo ser renovado até um máximo de seis anos consecutivos.
Exercício do cargo
Suspensão e destituição
Em situação de gravidade para a vida da Faculdade, a Assembleia convocada especificamente pelo Presidente ou a requerimento de um terço dos seus membros, pode deliberar, por maioria de dois terços do número estatutário dos seus membros, a suspensão do Director e, após o devido procedimento administrativo, por idêntica maioria, a sua destituição.
Competência
Apoio à Direcção
Funções
O Conselho Científico é o órgão de gestão científica e cultural da Faculdade.
Composição
Duração do mandato
Os membros do Conselho Científico exercem um mandato com a duração de 2 anos.
Competência
Reuniões
O Conselho Científico reúne ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente por convocação do Presidente, por sua iniciativa ou de um terço dos seus membros.
Função
O Conselho Pedagógico é o órgão de gestão pedagógica da Faculdade.
Composição
Duração do mandato
Competência
Compete ao Conselho Pedagógico:
Reuniões
O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente por convocação do Presidente, por sua iniciativa ou de um terço dos seus membros.
Função
O Conselho de Gestão é o órgão de gestão administrativa e financeira da Faculdade, bem como de gestão dos recursos humanos.
Composição
Compõem o Conselho de Gestão o Director, que preside, o Secretário Coordenador da Faculdade e um vogal designado pelo Director.
Competência
Fiscalização
A gestão patrimonial e financeira da Faculdade é controlada pelo fiscal único da Universidade, nos termos da lei e dos Estatutos.
Secretário
O Secretário Coordenador é livremente nomeado e exonerado pelo Director, podendo exercer as mesmas funções noutras unidades orgânicas no caso de existirem as estruturas integradas de serviços comuns previstas no n.º 4 do artigo 11.º
Competências
Reconhecimento
Novos órgãos
Alteração dos Estatutos
Homologação
ANEXO I
Unidades de Investigação
A Faculdade de Psicologia integra o Centro de Investigação em Psicologia da Universidade de Lisboa e o Centro de Psicologia Clínica e Experimental Desenvolvimento, Cognição e Personalidade.
ANEXO II
Regulamento Eleitoral
Objecto
O presente regulamento estabelece os princípios, as regras e os procedimentos aplicáveis às eleições para os órgãos de governo da Faculdade Psicologia da Universidade de Lisboa (FPUL), em conformidade com o disposto nos respectivos Estatutos, de que constitui parte integrante.
Princípios fundamentais
Disposições gerais sobre órgãos colegiais
Capacidade eleitoral
Substituições
Presidentes dos órgãos colegiais
Regra sobre marcação das eleições
As eleições são marcadas pelo Director, ouvido o presidente do órgão colegial cessante.
Eleição
Cadernos eleitorais
Data da eleição
Candidaturas
Regularidade das candidaturas
Comissão eleitoral
Funções da Comissão Eleitoral
Campanha eleitoral
A campanha eleitoral inicia-se no 6.º dia anterior ao da eleição e cessa 12 horas antes.
Votação
Apuramento
Eleição
O Director é eleito pela Assembleia da Faculdade, segundo regras e procedimento referidos nos números seguintes:
Eleição
Eleição
Disposições transitórias
Homologação e entrada em vigor
202440687