- 1 -Compõem a Assembleia da Faculdade quinze membros, assim distribuídos:
- a)9 docentes e investigadores eleitos de entre os docentes e investigadores doutorados;
- b)3 estudantes;
- c)1 membro do pessoal não docente e não investigador;
- d)2 membros externos.
- 2 -Os membros a que se refere a alínea a) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto dos docentes e investigadores.
- 3 -Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto dos estudantes de todos os Ciclos de Estudos.
- 4 -Os membros a que se refere a alínea c) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto do pessoal não docente e não investigador.
- 5 -Os membros a que se refere a alínea d) do n.º 1 são cooptados na primeira reunião dos membros eleitos da Assembleia, em lista conjunta que deve obter a maioria absoluta dos votos, tendo o seu mandato uma duração idêntica à dos membros eleitos pelos docentes e investigadores.
Artigo 18.º — Composição
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009