- 1 -O Conselho Científico é composto por 12 professores e investigadores, assim distribuídos:
- a)8 professores e investigadores doutorados, sendo que, pelo menos, quatro quintos devem ser professores e investigadores de carreira, respeitando os limites impostos pelos artigos 14.º e 15.º;
- b)4 membros das unidades de investigação;
- 2 -Os membros a que se refere a alínea a) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto dos docentes e investigadores doutorados, nos termos do Regulamento Eleitoral anexo aos presentes Estatutos.
- 3 -Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 são designados pelas unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, e listadas no Anexo I.
Artigo 31.º — Composição
Vigente desde: 21/10/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009