- 1 -Compete ao Conselho de Gestão:
- a)Dar parecer sobre os projectos de orçamento;
- b)Fiscalizar a execução do orçamento;
- c)Verificar a legalidade das despesas efectuadas e autorizar a realização do respectivo pagamento;
- d)Encarregar-se dos processamentos legais atinentes à arrecadação da receita da Faculdade;
- e)Promover a elaboração da prestação da conta a submeter ao Tribunal de Contas conforme a legislação em vigor;
- f)Promover a organização e actualização do inventário e cadastro dos bens móveis da Faculdade.
- 2 -O Conselho de Gestão deve colaborar com o Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa tendo como objectivo uma gestão mais eficiente.
Artigo 42.º — Competência
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009