- 1 -Compete ao Secretário Coordenador assegurar a gestão corrente e a coordenação dos serviços da Faculdade, sob a orientação do Director.
- 2 -O Secretário Coordenador tem as competências que lhe sejam delegadas pelo Director ou pelo Conselho de Gestão e todas as demais previstas pela lei.
Artigo 45.º — Competências
Vigente desde: 21/10/2009
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