- 1 -As assembleias de voto são constituídas por turnos de dois elementos, um presidente e um vogal, como tal designados pelo Director, a que cada candidatura pode fazer agregar um elemento por ela designado e comunicado com pelo menos 24 horas de antecedência à mesma entidade.
- 2 -As assembleias de voto abrem às 9 horas e encerram às 19 horas.
- 3 -As assembleias de voto podem ser divididas em secções.
- 4 -Não é admitido voto por procuração ou correspondência.
Artigo 16.º — Votação
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009