- 1 -O presente Regulamento Eleitoral bem como as respectivas alterações são homologadas pelo Reitor nos termos do artigo 54.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
- 2 -Homologados o Regulamento Eleitoral ou as respectivas alterações, os mesmos são enviados para publicação no Diário da República e entram em vigor cinco dias depois da publicação.
202440687
Artigo 22.º — Homologação e entrada em vigor
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009