- 1 -O Director não é membro da Assembleia do Instituto, mas participa nas suas reuniões sem direito de voto.
- 2 -O Director é, por inerência, Presidente do Conselho Científico.
Artigo 14.º — Direcção
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009