Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa
Natureza e Missão
Atribuições
Constituem atribuições fundamentais do Instituto:
Autonomia
Inserção na Universidade de Lisboa
Outras entidades
O Instituto de Educação pode constituir ou participar na constituição de pessoas colectivas de direito privado, precedendo autorização do Conselho Geral.
Associativismo estudantil
Avaliação
Áreas de investigação e ensino
Unidade de Investigação e Desenvolvimento
O Instituto de Educação tem associada, nos termos da lei, a Unidade de Investigação e Desenvolvimento em Educação e Formação (UIDEF) da Universidade de Lisboa.
Cursos
Serviços
Órgãos
Eleições
Direcção
Regimentos e Participação
Natureza
A Assembleia do Instituto é o órgão de governo com funções deliberativas e de supervisão, cabendo-lhe ainda intervir na orientação estratégica do Instituto.
Composição
Duração do mandato
Competência
Reuniões
Natureza
O Director é o órgão superior de governo e de representação externa do Instituto.
Eleição
Duração do mandato
Exercício do cargo
Suspensão e destituição
Em situação de gravidade para a vida do Instituto, a Assembleia, convocada especificamente pelo Presidente ou a requerimento de um terço dos seus membros, pode deliberar, por maioria de dois terços do número estatutário dos seus membros, a suspensão do Director e, após o devido procedimento administrativo, por idêntica maioria, a sua destituição.
Competência
Apoio à direcção
Natureza
O Conselho Científico é o órgão de gestão científica e cultural do Instituto, e de acompanhamento das actividades de investigação e ensino.
Composição
Duração do mandato
O mandato dos membros do Conselho Científico é de 3 anos, renovável, mediante eleição.
Competência
Presidente do Conselho Científico
Reuniões e deliberações
Natureza
O Conselho Pedagógico é o órgão de gestão pedagógica do Instituto.
Composição
Duração do mandato
Competência
Reuniões
O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente duas vezes por semestre e extraordinariamente por convocação do Presidente ou por iniciativa de um terço dos seus membros.
Natureza
O Conselho de Gestão é o órgão de gestão administrativa e financeira do Instituto.
Composição
Competência
Fiscalização
A gestão patrimonial e financeira do Instituto é controlada pelo fiscal único da Universidade, nos termos da lei e dos Estatutos.
Designação e exoneração
O Secretário Coordenador é livremente nomeado e exonerado pelo Director, podendo exercer as mesmas funções noutras unidades orgânicas no caso de existirem as estruturas integradas de serviços comuns previstas no n.º 4 do artigo 11.º
Competência
Novos órgãos
Alteração dos Estatutos
Homologação
ANEXO
Regulamento eleitoral
Objecto
O presente Regulamento estabelece os princípios, as regras e os procedimentos aplicáveis às eleições para os órgãos de governo do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, em conformidade com o disposto nos respectivos Estatutos de que constitui parte integrante.
Princípios fundamentais
Disposições gerais sobre órgãos colegiais
Capacidade eleitoral
Substituições
Regra sobre a marcação de eleições
Salvo quanto ao Conselho Científico, as eleições são convocadas pelo Director, ouvido o Presidente do órgão colegial cessante.
Eleição
Cadernos eleitorais
Data da eleição
Candidaturas
Comissão Eleitoral
Até à abertura da campanha eleitoral, o Presidente da Assembleia cessante nomeia uma Comissão Eleitoral, constituída por:
Funções da Comissão Eleitoral
Campanha eleitoral
A campanha eleitoral inicia-se no 6.º dia anterior ao da eleição e cessa 12 horas antes.
Votação
Apuramento
Eleição
Eleição
Eleição
Disposições transitórias
Revisão
Homologação e entrada em vigor
202440598