- 1 -O Director é coadjuvado por um máximo de três Subdirectores escolhidos de entre os professores e investigadores doutorados, por ele livremente nomeados e exonerados.
- 2 -Os Subdirectores poderão ser parcialmente dispensados da prestação de serviço docente.
- 3 -O exercício do cargo de subdirector é incompatível com a qualidade de membro da Assembleia do Instituto.
- 4 -O Director pode ser apoiado na sua acção por um Adjunto, por ele livremente nomeado e exonerado, de quem depende em exclusivo, com funções de apoio à direcção.
Artigo 27.º — Apoio à direcção
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009