- 1 -O Conselho Científico é composto pelo Presidente e por 12 docentes ou investigadores doutorados.
- 2 -Os membros a que se refere o número anterior, com excepção do Presidente, são eleitos pelo conjunto dos docentes e investigadores doutorados em regime de tempo integral, nos termos do Regulamento Eleitoral anexo aos presentes Estatutos.
Artigo 29.º — Composição
Vigente desde: 21/10/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009